terça-feira, 6 de março de 2012
Empresa que pagar salário menor para mulher pode ser multada
O relator na CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou voto favorável ao projeto (PLC 130/2011), ressaltando que a proposição, se transformada em lei, representará mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade entre homens e mulheres.
O senador lembrou que a Constituição federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943) já proíbem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador. No entanto, ele observa que essas normas legais não têm sido suficientes para impedir que muitas trabalhadoras ainda hoje enfrentem discriminação.
De acordo com o texto, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
O relator elogiou o autor do projeto, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que acompanhou a votação da matéria na reunião da CDH. Paim destacou o fato de a multa proposta não estar sujeita a desatualização monetária e ser revertida em favor da empregada discriminada.
Paim agradeceu ao senador Waldemir Moka (PMDB-MS), relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), pelo esforço para a provação da proposta. Ao comemorar a decisão da CDH, Waldemir Moka disse esperar que o texto seja logo sancionado e entre em vigor.
As senadoras Lídice da Mata (PSB-BA), Ana Rita (PT-ES) e Ivonete Dantas (PMDB-RN) saudaram a aprovação da proposta. Elas lembraram que a votação na CDH acontece na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, e no ano em que o direito ao voto feminino, estabelecido pelo Decreto 21.076/1932, completa 80 anos.
Mesmo elogiando a aprovação do projeto, Ana Rita lembrou desafios ainda enfrentados pelas mulheres brasileiras, como a luta contra a violência doméstica e pela igualdade na sociedade.
Fonte: http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2012/03/06/empresa_que_pagar_salario_menor_para_mulher_pode_ser_multada_127082.php
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Reclamação Trabalhista de quem é o problema?
Reclamação Trabalhista: de quem é o problema: do gestor, do RH ou do Jurídico?
Em uma apresentação que fiz recentemente mostrei aos participantes algumas respostas que já ouvi a essas questões, dadas por alguns gestores:
“O assunto é com o RH!”
“Estou aqui para dar resultados!”
“Não estou aqui para me preocupar com essa bobagem!”
“Manda para o Jurídico!”
Na verdade, o gestor imagina que as reclamações trabalhistas são interpostas pelo colaborador que é demitido porque a empresa deixou de cumprir com alguma obrigação legal sobre a qual ele próprio não tem qualquer ingerência. O empresário tende a acreditar que devido ao princípio da protelação do Direito do Trabalho “o empregado sempre ganha mesmo”.
Por sua vez, o RH muitas vezes é o primeiro setor da empresa a receber a reclamação trabalhista ajuizada e a encaminha para o jurídico para elaboração de defesas, fornecendo-lhe os elementos necessários. Tal fato nem sempre chega ao conhecimento do gestor da área na qual trabalhava o reclamante.
O jurídico recebe a reclamação interposta e tenta minimizar os efeitos de uma condenação, manuseando com zelo e diligência as teses defensivas e as provas que lhe são fornecidas, que nem sempre garantem o sucesso.
O fato é que, a preocupação com o passivo trabalhista deve ser de todas as áreas envolvidas, pois sem a visão sistêmica da relação do trabalho, não haverá redução de passivos, nem êxito nas demandas. O sucesso de um, depende dos demais, quando a questão é prevenir.
As reclamações trabalhistas são sempre o produto de um conflito na relação de trabalho, ou pela inobservância da legislação trabalhista ou por mau relacionamento com a liderança que, perante o trabalhador, representa a empresa, segue o que a empresa lhe determina. Se há relação de credibilidade e confiança, as reclamações tendem a diminuir, independentemente de se havia ou não motivos legais para interposição.
Na aplicação dos subsistemas de RH os profissionais precisam estar atentos às implicações legais das medidas adotadas, desde o recrutamento e seleção, que também podem gerar pedidos de indenização por danos morais, passando pelos métodos de retenção de talentos, com benefícios e vantagens, pelo desenvolvimento das lideranças, até quando a relação de trabalho acaba com todas as suas conseqüências.
Por outro lado, o conflito na relação de trabalho nasce nos corredores da empresa, na relação com o líder, com outros colaboradores, no dia a dia do trabalho, nos horários, nas formas de trabalhar e aí vão se formando as provas a serem fornecidas ao jurídico depois. Testemunhas, documentos, perícias, tudo surge e será favorável à empresa, ou não, no momento em que se criam, e este momento é durante a gestão.
Muitas das obrigações empresariais nas relações do trabalho são geridas diretamente pelas lideranças, que mantêm contato direto e diário com os colaboradores (horários, ausências, faltas disciplinares, funções e atribuições, etc.)
Nesse contato direto, a liderança tem a possibilidade de conhecer as necessidades, as dificuldades e as queixas de seus colaboradores, além de deter parte importante do poder de direção do empregador: o poder disciplinar.
Assim, vê-se que ao jurídico caberá o manuseio técnico, com excelência, das teses e das provas que lhe serão fornecidas. Mas essas provas são produzidas durante a relação do trabalho e dependem do grau do conhecimento do gestor e do RH sobre o quê e como estão fazendo.
Então, de quem é mesmo o problema?
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
Confira os direitos que possuem os trabalhadores temporários
25/11/2010
http://pe360graus.globo.com/educacao/empregos-e-concursos/empregos/2010/11/25/NWS,524898,30,248,EDUCACAO,885-CONFIRA-DIREITOS-POSSUEM-TRABALHADORES-TEMPORARIOS.aspx
Quem é contratado temporariamente tem as mesmas garantias dos demais funcionários
No fim de ano, sempre surgem muitas oportunidades de trabalho temporário. Só o comércio, no Recife, vai empregar mais de 15 mil pessoas em novembro e dezembro. Infelizmente, muitos trabalhadores que conseguem essas vagas nem sempre sabem que direitos têm.
“A gente só esclarece as dúvidas em relação a horários, descontos. É tudo passado claramente porque o funcionário já chega bem preparado. Preparado por nós, inclusive”, contou a gerente de loja Débora da Conceição..
Os funcionários que conquistam uma vaga no mercado de trabalho nesta época de fim de ano veem nessa chance uma oportunidade preciosa para mostrar serviço e provar o valor profissional. Afinal, o desejo comum dos contratados temporariamente é ficar no quadro de empregados da loja.
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego aproveita a época de vagas fartas para fazer um alerta: quem é contratado temporariamente tem as mesmas garantias dos demais funcionários.
“Tem que constar na Carteira de Trabalho, que garante os direitos fundamentos como salários, jornadas, horas-extras. Os mesmos direitos que têm o trabalhador do mesmo cargo dele. Adicionais de insalubridade, noturno e periculosidade... todos têm os mesmos direitos”, explicou a chefe do Setor de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Joseline Carneiro Leão (foto).
Mas existem algumas diferenças. Para demitir os trabalhadores temporários, não é preciso aviso prévio. Se você conseguiu alguma oportunidade e percebeu que a empresa não está seguindo o que diz a legislação, procure a Superintendência Regional do Trabalho, que fica na Avenida Agamenon Magalhães, n° 2000, no bairro do Espinheiro, no Recife.
quarta-feira, 3 de novembro de 2010
Atraso no pagamento das férias dá direito a remuneração em dobro
Fonte: G1
Sair de férias sem receber o pagamento do benefício dá direito a remuneração em dobro. E não importa se a empresa atrasou um dia ou dois dias. Quem vai sair de férias e não recebeu o pagamento antecipado tem direito a um bônus. Por lei, um terço do salário mais a antecipação do mês seguinte têm que ser pagos dois dias antes do início das férias.
A Justiça mudou a interpretação da lei e agora o benefício vai direto para o trabalhador, de acordo com entendimento dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
“Vai chegando o fim do ano a gente vai ficando ansiosa mesmo pelas férias”, diz a agente administrativa Gabriela da Fonseca. “Quando você marca as suas férias o que você quer? Aproveitar”, comenta Taís Rejane, advogada.
E se chegar a hora das férias e o dinheiro não tiver saído? A Justiça decidiu que nesse caso o empregado tem o direito de receber o dobro. Por lei, um terço do salário mais a antecipação do mês seguinte têm que ser pagos dois dias antes do início das férias.
“Eu acho que quase ninguém sabe disso”, conta a bancária Maria Diva da Silva. Quem sabia, foi atrás. Nos últimos dez anos, o Tribunal Superior do Trabalho julgou dezenas de ações de empregados reclamando que não tinham recebido o dinheiro das férias a tempo. Agora, os ministros chegaram a um consenso. Se houver atraso no pagamento, mesmo que por um dia, não importa: a punição é a mesma.
“As férias têm que ser remuneradas, antecipadamente. Descumpriu a regra, a consequência é pagamento em dobro”, conta o ministro do TST Aloysio da Veiga
Muitas empresas que atrasavam o pagamento das férias eram punidas com uma multa administrativa com essa nova interpretação do Tribunal Superior do Trabalho fica claro que só a multa não é suficiente.
